moniquelopesadvogada

ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA

Transformamos a experiência jurídica em uma jornada de confiança e excelência.
Análise profunda, integridade e empatia em todas as demandas.
Resolução de questões jurídicas e impacto positivo na vida de quem nos procura.

Áreas de atuação

Confiabilidade no tratamento das soluções adequadas às questões dos clientes nos diversos campos do Direito:

Direito Civel

Direito do Consumidor

  • Demandas envolvendo relações de consumo entre clientes e empresas.
  • Rescisão de contratos de imóveis na planta.

Recuperação de Crédito

  • Cobrança judicial e extrajudicial, negociação e acordos personalizados, ações de execução, cobrança e monitória.

Responsabilidade Civil

  • Indenizações por danos materiais ou morais.

Direito Imobiliário

  • Regularização de imóveis 

Direito de Família e das Sucessões:

  • Inventário, doação e testamento.
  • Divórcio, Guarda, Pensão Alimentícia

Direito Contratual

  • Elaboração, análise e execução de contratos.

Direito do Trabalho:

  • Questões trabalhistas envolvendo empregados e empregadores, tanto na defesa quanto na acusação.

Direito Previdenciário:

  • Demandas relacionadas a benefícios previdenciários, aposentadorias, revisões e pensões.

Consultoria Preventiva e Contenciosa:

  • Atuação voltada tanto para evitar litígios (consultoria preventiva), quanto para defender clientes em processos já instaurados (contenciosa).

Monique Lopes fernandes freire

sobre

Advogada Cível

Monique Lopes é advogada com mais de 12 anos de experiência na área cível. Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito Empresarial, construiu sua carreira atuando principalmente no Direito do Consumidor, adquirindo conhecimento técnico e sensibilidade para lidar com conflitos entre consumidores e empresas.

Em 2019, vivenciou pessoalmente um caso de imóvel adquirido na planta que não foi construído, o que a levou a aprofundar sua atuação na rescisão de contratos de imóveis na planta. Desde então, presta suporte jurídico a compradores que enfrentam situações semelhantes.

Em 2024, passou a se dedicar também ao Direito das Sucessões, área em que atua com atenção às questões patrimoniais e familiares, oferecendo orientação jurídica adequada para diferentes demandas dessa especialidade.

OAB/SP:   340.601

Contato:   11. 97540-1440

Escritório

sobre

Fundado há 5 anos, o escritório nasceu com o propósito de oferecer atendimento jurídico personalizado, ético e estratégico, sempre com foco na excelência técnica e na valorização das relações humanas.

Com uma cultura empresarial pautada na transparência, empatia e comprometimento, acreditamos que cada cliente merece mais do que uma solução jurídica: merece atenção, clareza e confiança. Por isso, investimos em uma atuação próxima, acessível e orientada por resultados.

Nossos Diferenciais

Atendimento jurídico personalizado, de forma presencial ou on-line (videochamada);

Acompanhamento processual perspicaz e comunicação ao cliente a cada movimentação útil do processo;

Atuação pautada na ética, transparência e empatia.​

Estratégias jurídicas empenhada em entregar melhores resultados.​

Envio de relatórios periódicos de andamentos processuais contendo todas as movimentações das ações judiciais ativas no escritório.

Parcerias estratégicas que ampliam a capacidade de atuação.

Perguntas frequentes FAQ

Posso desfazer a compra do imóvel na planta sem multa?

Depende. Caso o imóvel esteja com atraso na entrega da obra, a resposta é sim. Porém, caso a desistência da compra do imóvel se dê por vontade do comprador à rescisão serão aplicadas os termos previsto em contrato, dentre eles a multa.

 

Fique atento, pois passado o prazo 180 dias da data prevista para entrega o vendedor já esta em mora. Nestes casos você possui direito a devolução integral dos valores pagos, incluindo taxa de corretagem, mais a multa contratual, aluguel pelo período de atraso e indenização por danos morais.

 

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do óbito do falecido. Em São Paulo, por exemplo, a multa pelo atraso é de 10% sobre o valor do imposto de ITCMD se o processo for aberto entre 60 e 180 dias após o falecimento, e de 20% se o atraso for superior a 180 dias.

 

A resposta é sim. Ele que mora exclusivamente no imóvel deverá ser formalmente para que se inicie o dever de pagamento e cobrança.

 

A resposta é sim. Pois o testamento serve para regular a forma como os bens serão destinados após a morte da pessoa que deixou testamento, por meio do inventário.

 

Sim! O herdeiro pode pleitear a usucapião caso resida por prazo de 10 a 15 anos no imóvel de forma exclusiva e ininterruptamente, como se seu fosse, sem qualquer oposição dos demais.